Justiça Eleitoral condena vereador eleito e empresário em esquema de compra de votos ligado a apostas no RS
Sérgio Bueno da Rocha Reprodução/ RBS TV A Justiça Eleitoral condenou o vereador eleito Sérgio Rocha Bueno e o empresário Valdenir Bueno Dorneles por esqu...

Sérgio Bueno da Rocha Reprodução/ RBS TV A Justiça Eleitoral condenou o vereador eleito Sérgio Rocha Bueno e o empresário Valdenir Bueno Dorneles por esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Boa Vista das Missões, no Norte do Rio Grande do Sul. Sérgio teve o diploma cassado, foi declarado inelegível por oito anos e perdeu todos os votos recebidos. A sentença reconheceu que ambos participaram do esquema com o objetivo de lucrar com apostas eleitorais. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A defesa de Sérgio afirma que ele "foi legitimamente eleito pela soberania popular, por meio de voto livre e consciente. A alegada captação ilícita de sufrágio, amplamente propagada, nunca se concretizou, uma vez que o representado não praticou, consentiu, autorizou ou anuiu, seja direta ou indiretamente, com qualquer das condutas previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997". (leia, abaixo, na íntegra) Já a defesa de Valdenir afirma que ele "jamais comprou votos ou ofereceu qualquer vantagem a eleitores, sendo sua condenação baseada em depoimentos frágeis, contraditórios e marcados por interesses pessoais e políticos de adversários locais". (confira abaixo). Cabe recurso da decisão. O caso foi relatado por Paulo Roberto Galvão Ignacio, ex-prefeito da cidade. Segundo ele, Valdenir, conhecido na cidade como “Aníbal”, teria investido mais de R$ 600 mil na compra de votos para garantir a eleição de Sérgio Rocha Bueno, o “Serginho”, que obteve 438 votos, a maior votação da história do município para o cargo de vereador. O objetivo, conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, era apostar que um candidato sem nenhuma chance venceria, e depois garantir a vitória dele comprando votos. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas — inclusive pela internet — cujo objeto envolva o resultado das eleições. Fazer esse tipo de aposta de forma repetida, ainda mais se envolver promessas de dinheiro ou outras vantagens para eleitores, pode atrapalhar a eleição e influenciar o voto das pessoas. Isso é considerado uma prática ilegal e pode ser punida como abuso de poder econômico ou compra de votos, com base na Constituição e nas leis eleitorais. Valdenir foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205, mesma penalidade imposta a Sérgio, que também teve seu diploma cassado e foi declarado inelegível por oito anos. Os votos recebidos por Sérgio foram declarados nulos, e o juiz determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com comunicação à Câmara Municipal para os procedimentos cabíveis. A sentença destaca que Valdenir financiou a campanha de Sérgio e realizou apostas de alto valor, lucrando com a vitória do candidato. “Seria um plano perfeito”, escreveu o juiz, ao apontar que o empresário usou a baixa visibilidade de Sérgio para atrair apostadores e garantir retorno financeiro elevado. A Justiça ainda considerou que houve dolo específico na conduta dos representados, com interferência direta na liberdade de voto e na igualdade entre os candidatos. A sentença rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva de Valdenir, mesmo ele não sendo candidato, e aplicou a penalidade máxima prevista na legislação. Suspeita de apostas e compra de votos em eleição para vereador Eleitores tiveram prejuízos O aposentado Setembrino Lício de Oliveira, de 77 anos, relata que investiu R$ 60 mil, o valor que havia ganhado arrendando a terra para plantar soja. Ele conta que apostou que um candidato tradicional, atual presidente da Câmara, faria mais votos que Serginho — e perdeu. “Achei que ganhava fácil. O outro já era conhecido, o Serginho ninguém conhecia”, afirmou Oliveira. Outro morador, João Pedro Brizola Dorneles, diz que apostou R$ 300 mil que a soma de votos de três candidatos tradicionais venceria a de Serginho e um aliado. Também perdeu. O que diz a defesa de Sérgio Rocha "Em relação à recente sentença proferida no processo nº 0600831-69.2024.6.21.0032, que tramita perante a 32ª Zona Eleitoral de Palmeira das Missões – RS, a defesa de Sérgio Bueno Rocha, vereador eleito no município de Boa Vista das Missões - RS, vem a público esclarecer que, em nossa avaliação, a decisão judicial não está em consonância com o conjunto fático-probatório apresentado nos autos. Conforme devidamente evidenciado na instrução processual, o vereador Sérgio Bueno Rocha foi legitimamente eleito pela soberania popular, por meio de voto livre e consciente. A alegada captação ilícita de sufrágio, amplamente propagada, nunca se concretizou, uma vez que o representado não praticou, consentiu, autorizou ou anuiu, seja direta ou indiretamente, com qualquer das condutas previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. A propósito, a sentença fundamenta-se em depoimentos incoerentes e dúbios, prestados por correligionários políticos da agremiação adversária, os quais, de forma direta ou indireta, possuem interesse no resultado do processo. Com plena serenidade e confiança no Estado Democrático de Direito, a defesa comunica que está tomando as providências necessárias para a interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O objetivo é que a decisão seja devidamente revista e reformada em instância superior, de modo a assegurar a integral observância dos direitos do representado e garantir o respeito ao resultado legítimo das urnas. Palmeira das Missões – RS, 24 de agosto de 2025. Carlito Iássero Fortes OAB/RS 85.416 Advogado" O que diz a defesa de Valdenir Dorneles “A defesa de Valdenir Bueno Dorneles vem a público manifestar-se sobre a decisão proferida pela 32ª Zona Eleitoral de Palmeira das Missões, nos autos do processo de Representação Especial movido pelo Ministério Público Eleitoral. Valdenir Bueno Dorneles não foi candidato no pleito de 2024 e sempre sustentou sua ilegitimidade para figurar como parte na presente ação. A condenação imposta, portanto, será objeto de recurso às instâncias superiores, uma vez que entendemos ter havido equívoco na aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições, o qual se destina a candidatos, e não a terceiros. Reiteramos que Valdenir jamais comprou votos ou ofereceu qualquer vantagem a eleitores, sendo sua condenação baseada em depoimentos frágeis, contraditórios e marcados por interesses pessoais e políticos de adversários locais. A defesa confia que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e, se necessário, o Tribunal Superior Eleitoral, reconhecerão a ausência de provas contra Valdenir, bem como a ilegitimidade de sua inclusão no processo. Valdenir Bueno Dorneles reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral e seguirá colaborando com a verdade dos fatos para que seu nome seja integralmente restabelecido.” Palmeira das Missões/RS, 24 de agosto de 2025 Lucas Carvalho Fiebig OAB/RS 118881" VÍDEOS: Tudo sobre o RS